- Os Emirados Árabes Unidos atualizaram suas leis tributárias para isentar as transações criptográficas do imposto sobre valor confederado.
- A mudança entrará em vigor em 15 de novembro, mas será aplicada retroativamente às transações a partir de 1º de janeiro de 2018.
O governo dos EAU alterou os seus regulamentos em torno das leis do imposto sobre o valor acrescido para excluir activos digitais e transacções que os envolvam.
O documento publicado pela Poder Tributária Federalista (FTA) dos Emirados Árabes Unidos também isentou do imposto sobre valor confederado as atividades de fundos de investimento que administram ativos digitais, e a transferência de propriedade de ativos e sua conversão em ou de fiduciário.
Levante desenvolvimento faz segmento de uma simplificação mais ampla das regulamentações de ativos digitais por segmento de várias autoridades reguladoras nos EAU. Por exemplo, a Securities Commodities Authorities (SCA), a principal mando reguladora financeira dos EAU, fez parceria com a mando do Dubai, a Poder Reguladora de Ativos Virtuais do Dubai (VARA), para supervisionar conjuntamente os prestadores de serviços de ativos digitais que operam em ambas as nações.
Um impulso mais largo por legitimidade
A modificação dos EAU às suas leis fiscais criptográficas confere mais legitimidade aos activos digitais na região, uma vez que a mesma isenção de IVA também é aplicada a empresas e transacções financeiras tradicionais.
De convénio com a PwC, os ativos virtuais nos Emirados Árabes Unidos são considerados porquê uma “representação de valor que pode ser negociado ou convertido digitalmente e pode ser usado para fins de investimento”.