Principais fatos:
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A AFIP triplicará os valores, em relação aos que estão atualmente em vigor.
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São as exchanges que fazem os relatórios ao tesouro, e não os usuários da criptomoeda.
Leste cláusula foi escrito por Marcos Zocaro, tributarista prateado, professor universitário, responsável de inúmeros artigos e diversos livros, incluindo Manual de Criptomoedas. Aliás, é membro da ONG Bitcoin Argentina.
Não é novidade que o fisco prateado recebe informações sobre movimentações bancárias e carteiras virtuais, ou mesmo contas em bitcoin (BTC) e exchanges de criptomoedas. O que há de novo é o modificação recente dos valores mínimos a partir dos quais as entidades financeiras e empresas “criptográficas” devem reportar ao tesouro sobre os movimentos dos seus utilizadores.
No caso dos bancos, o Tesouro prateado obriga-os a reportar mensalmente os dados referentes aos valores totais de fundos creditados nas contas bancárias de cada cliente, muito porquê os valores dos saques bancários e dos saldos das contas. Mas, Esta informação deverá ser enviada ao Fisco exclusivamente se os valores ultrapassarem determinado limite mensal: até maio esse valor é de 200.000 pesos argentinos, mas desde junho sobe para 700.000 (tapume de 580 dólares americanos)
Da mesma forma, no caso de quem faz consumos com cartão de débito, o tesouro também receberá informações a partir de junho sempre que o consumo ultrapassar 400 milénio pesos por conta (o valor até o mês de maio é de 120 milénio pesos).
E em relação a movimentos em plataformas e bolsas de criptomoedas? Cá também existe um regime de informação através do qual o tesouro pode acessar muitas informações sobre as operações e participações dos usuários na Argentina.
Desde 2019, de concórdia com a Solução AFIP 4.614, as empresas locais que se dedicam ao armazenamento e compra e venda de criptoativos são obrigadas a enviar mensalmente informações sobre as operações de seus usuários.
De concórdia com os novos valores, que vigoram a partir de junho de 2024, esta informação deverá ser enviada exclusivamente para os utilizadores que durante o mês…
- … Eles teriam tido uma quantia de receitas ou despesas em sua conta de pelo menos 400.000 pesos (tapume de 330 dólares americanos), ou…
- …O saldo da conta no final do mês era de pelo menos 700.000 pesos (tapume de US$ 580).
Tais quantias foram triplicou de seus valores antigos.
Desta forma, por exemplo, se um usuário de uma bolsa sítio depositou fundos em sua conta do mês no valor de US$ 350, independentemente de tê-los utilizado ou não para comprar criptomoedas, a bolsa informará o Tesouro sobre esse movimento.
Isso implica que Os usuários argentinos de criptomoedas devem apresentar uma enunciação juramentada pelo simples roupa de utilizar uma exchange de criptomoedas?
Não, não necessariamente. O regime de informação, ou seja, o cumprimento da obrigação de reporte mensal à tesouraria sobre as operações dos seus clientes, a empresa deve fazer isso.
Por sua vez, as pessoas devem estudar se, devido a todas as operações realizadas durante o ano, ultrapassaram os valores mínimos estabelecidos por lei para estrear a remunerar impostos. Assim, por exemplo, mesmo que alguém possua bitcoin, se o valor dessa posse for reles e não ultrapassar o imposto mínimo sobre bens pessoais, não terá de remunerar esse imposto. O mesmo acontece com o Imposto de Renda: alguém pode vender criptomoedas, mas se o resultado anual das vendas não for maior que o “valor mínimo”, não terá que remunerar Imposto de Renda.