- O IRS criou uma estrutura de enunciação de impostos para corretoras de criptomoedas, que será implementada em 2025.
- A estrutura não inclui finanças descentralizadas e carteiras não hospedadas, embora as regras para elas sejam definidas no final do ano.
Sob a novidade estrutura, corretoras de criptomoedas, serviços de carteira hospedada e pontos de venda de ativos digitais devem preencher formulários fiscais 1099 para documentar ganhos obtidos com os ativos digitais de seus usuários. Esses ativos incluirão moedas, tokens, NFTs e transações de stablecoin supra de um notório limite.
O novo regime ainda não inclui processos de relatórios fiscais para receitas e ganhos de atividades financeiras descentralizadas ou carteiras não hospedadas, pois é focado em grandes empresas centralizadas. No entanto, as regulamentações para DeFi supostamente virão mais tarde no ano e entrarão em vigor junto com o restante da estrutura em janeiro de 2025.
O regime estipula que usuários que ganham menos de US$ 10.000 em stablecoins em um ano estão isentos de relatórios. Ou por outra, corretoras de criptomoedas podem relatar vendas de stablecoins uma vez que um confederado, embora devam relatar vendas individuais sofisticadas e de cimo volume separadamente.
Para NFTs, os usuários estão isentos de declarar receitas de vendas de NFTs inferior de US$ 600 em um ano fiscal.
A partir de 2026, os corretores de criptomoedas serão obrigados a manter um registro de base de dispêndio para todos os ativos, incluindo os preços pelos quais os usuários compram seus ativos. As transações imobiliárias liquidadas com criptomoedas também serão relatadas usando o valor justo de mercado dos ativos digitais usados.